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USCIS fornece orientação sobre documentos de autorização de emprego com base em circunstâncias convincentes

USCIS fornece orientação sobre documentos de autorização de emprego com base em circunstâncias convincentes

Published In Notícias . 14 . June . 2023

Em 14/06, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA divulgaram orientações de política sobre os critérios de elegibilidade para solicitações iniciais e de renovação de documentos de autorização de trabalho (EADs) em circunstâncias convincentes. Para que um candidato seja elegível para um EAD inicial com base em circunstâncias convincentes, ele deve atender aos seguintes requisitos de elegibilidade:

  • O requerente principal é o beneficiário principal de uma petição I-140 aprovada na 1ª, 2ª ou 3ª categoria de preferência com base no emprego;
  • O requerente principal está em status válido de não-imigrante E-3, H-1B, H-1B1, O-1 ou L-1 ou período de carência autorizado quando envia a Aplicação de Autorização de Emprego;
  • O requerente principal não apresentou um pedido de ajuste de status;
  • Um visto de imigrante não está disponível para o requerente principal com base na data de prioridade do requerente de acordo com a Data de Ação Final relevante no Boletim de Vistos do Departamento de Estado dos EUA em vigor quando eles enviam a Aplicação de Autorização de Trabalho;
  • O requerente e seus dependentes fornecem dados biométricos conforme exigido;
  • O requerente e seus dependentes não foram condenados por um crime ou duas ou mais contravenções; e
  • O USCIS determina, a seu critério, que o requerente principal demonstre circunstâncias convincentes que justifiquem a emissão da autorização de trabalho.

A orientação abrange circunstâncias imperiosas para os requerentes principais e seus dependentes e fornece uma lista não exaustiva de situações que podem levar à conclusão de que existem circunstâncias imperiosas, incluindo doença grave e incapacidade, disputa ou retaliação do empregador, outros danos substanciais ao requerente, ou prejuízo significativo para o empregador.